ERPI
A Portaria nº 67/2012, de 21 de março, define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
Circular nº 4 – Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela Utilização dos Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Circular nº 5 – Acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência dos utentes nas comparticipações da segurança Social.
SAD
A Portaria nº 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, adiante designado SAD.
Circular nº 4 – Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela Utilização dos Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Circular nº 5 – Acordos de Cooperação com instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência de utentes nas respostas sociais