ERPI

Portaria nº 67/2012, de 21 de março, define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.

Circular nº 4 – Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela Utilização dos Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Circular nº 5 – Acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência dos utentes nas comparticipações da segurança Social.

SAD

A Portaria nº 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, adiante designado SAD.

Circular nº 4 – Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela Utilização dos Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Circular nº 5 – Acordos de Cooperação com instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência de utentes nas respostas sociais

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    ERPI A Portaria nº 67/2012, de 21 de março, define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas. Circular nº 4 – Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela Utilização dos Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social. Circular nº 5 – Acordos de cooperação com […]