ERPI

Portaria nº 67/2012, de 21 de março, define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.

Circular nº 4 – Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela Utilização dos Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Circular nº 5 – Acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência dos utentes nas comparticipações da segurança Social.

SAD

A Portaria nº 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, adiante designado SAD.

Circular nº 4 – Regulamento das Comparticipações Familiares devidas pela Utilização dos Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Circular nº 5 – Acordos de Cooperação com instituições de solidariedade social e equiparadas. Implicação da variação de frequência de utentes nas respostas sociais

Mais Sobre Solidariedade Social

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut Aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore excepteur.

A carregar…
  • AÇÃO SOCIAL

  • EDUCAÇÃO

    Desenvolver competências de analise e reflexão fundamentadas sobre necessidades educativas em diferentes contextos sociais e problemáticas.   Educação Pré-Escolar Despacho nº 9180/2016, de 19 de julho  Portaria nº 644/2015, de 24 de agosto Lei nº 65/2015, de 3 de julho Pré-escolar – valores da comparticipação financeira até ano letivo 2017-2018 Despacho nº 8595/2017, de 29 […]

  • DESENVOLVIMENTO LOCAL